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# Abrir empresa de construção pelo REDESIM: CNAE e INSS

> Abrir empresa de construção pelo REDESIM: os CNAEs 41 a 43, o Simples Anexo IV com a CPP fora do DAS e a retenção de 11% de INSS na cessão de mão de obra.
Abrir uma empresa de construção começa pela definição do CNAE correto e do enquadramento tributário, e o registro é feito pelo portal REDESIM no gov.br. A maioria das atividades de obras e reformas fica nos CNAEs 41, 42 e 43 e é tributada pelo Simples Nacional no Anexo IV, em que a contribuição previdenciária patronal (CPP) é recolhida fora do DAS. Na prestação com cessão de mão de obra ou empreitada, o contratante retém 11% de INSS sobre a nota, percentual que cai para 3,5% quando o prestador é optante do Simples e informa o enquadramento. Uma contabilidade online conduz o registro no REDESIM e define esse enquadramento desde o início.

## O CNAE certo para construção e reformas

As atividades de construção se concentram em três divisões: a 41 (construção de edifícios), a 42 (obras de infraestrutura) e a 43 (serviços especializados, como instalações elétricas e hidráulicas, acabamento e demolição). O código escolhido determina o anexo do Simples, a incidência de ISS e as exigências de licenciamento, então a definição do CNAE principal e dos secundários é a primeira decisão da abertura. Uma contabilidade online define esse enquadramento e já registra os códigos no ato de constituição.

## Enquadramento tributário: Anexo IV e a CPP fora do DAS

Boa parte dos serviços de construção é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%. A particularidade do Anexo IV é que ele não inclui a contribuição previdenciária patronal: a CPP é recolhida à parte, fora do DAS, junto com o INSS descontado dos funcionários. Empresas com receita acima de R$4,8 milhões por ano saem do Simples e passam ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real, decisão que a contabilidade define pela margem da obra.

## A retenção de 11% de INSS na cessão de mão de obra

Quando a empresa presta serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada, o contratante retém 11% do valor da nota fiscal e recolhe em nome da prestadora, com base no artigo 31 da Lei 8.212/91. Para o prestador optante do Simples que informa o enquadramento na nota, a retenção cai para 3,5%. O valor retido é depois compensado pela empresa, e é a contabilidade que conduz essa compensação para o dinheiro não ficar parado.

## Licenciamento, alvará e viabilidade

Obras e reformas costumam exigir consulta de viabilidade na prefeitura, alvará de funcionamento e, conforme o porte, licenças ambientais. No fluxo do REDESIM, a viabilidade e o licenciamento integram o mesmo processo do registro, e a contabilidade online acompanha essas etapas de forma remota, reunindo as exigências do município e da atividade.

## Como a contabilidade online conduz a abertura

O caminho completo é digital: consulta de viabilidade, preenchimento do DBE, registro na Junta Comercial pelo REDESIM, emissão do CNPJ na Receita Federal após o Módulo de Administração Tributária (MAT) e as inscrições e licenças municipais. Uma contabilidade online conduz cada etapa e define o CNAE e o regime antes do CNPJ sair, o que evita o retrabalho de corrigir enquadramento depois.

Para o passo a passo geral, veja [como abrir empresa online em 2026](/como-abrir-empresa-online-2026/) e [o papel da contabilidade na abertura pela Redesim](/abrir-empresa-redesim-papel-da-contabilidade/); para a parte digital, [abertura 100% digital com gov.br e certificado](/abertura-100-digital-govbr-certificado-digital/).
