Fator R na prática: quanto de folha reduz o Simples
O Fator R compara a folha de pagamento ao faturamento dos últimos 12 meses; a partir de 28%, o prestador de serviço migra do Anexo V para o Anexo III.
O Fator R na prática decide se um prestador de serviço enquadrado no Simples Nacional paga a alíquota do Anexo III ou do Anexo V: a divisão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e o faturamento do mesmo período define o corte. A partir de 28%, o Anexo III se aplica, com alíquota inicial mais baixa; abaixo disso, o Anexo V eleva a alíquota efetiva mesmo sem mudança no faturamento.
A fórmula do Fator R passo a passo
O Fator R é o resultado de folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e encargos, dividida pelo faturamento bruto do mesmo período. Um prestador com faturamento de R$ 300 mil no ano e folha de R$ 90 mil chega a 30%: acima do corte de 28%, entra no Anexo III. Outro prestador com o mesmo faturamento de R$ 300 mil, mas folha de R$ 60 mil, chega a 20%: abaixo do corte, entra no Anexo V, com alíquota efetiva maior sobre o mesmo faturamento.
O que conta como folha de pagamento
Entram no cálculo os salários CLT, o pró-labore dos sócios e os encargos sobre essas remunerações. Pagamentos a outro CNPJ subcontratado não entram como folha, o que reduz o Fator R de quem terceiriza a maior parte da operação. Por isso, dois prestadores com o mesmo faturamento podem cair em anexos diferentes só pela forma como organizam a equipe.
Diferença entre este cálculo e a questão do ISS
O Fator R decide o anexo e a alíquota dentro do Simples Nacional; não decide se o serviço paga ISS, o que depende da atividade e do município. Essa segunda questão está detalhada em prestador de serviço PJ paga ISS.
Como a contabilidade acompanha esse cálculo
Uma contabilidade online monitora a folha de pagamento mês a mês para simular o Fator R antes do fechamento do ano, evitando a migração inesperada para o Anexo V. O passo a passo de abertura via REDESIM está em abrir empresa pela Redesim: o papel da contabilidade.