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# Fotógrafos e produtoras: direitos de imagem, NF e regime tributário

> Fotógrafos usam o CNAE 7420-0/01 (Anexo III do Simples, sem Fator R) e produtoras o 5911-1/99. Veja CNAE, nota fiscal, impostos e direitos de imagem.
Fotógrafos e produtoras que viram PJ precisam acertar três frentes técnicas — o CNAE, a nota fiscal e o regime tributário — e, no dia a dia, os direitos de imagem. A atividade de fotografia usa o CNAE 7420-0/01, tributado pelo Anexo III do Simples Nacional e sem Fator R; produtoras de vídeo usam o 5911-1/99, este sim sujeito ao Fator R. A escolha do CNAE define o imposto por anos. A emissão de nota é feita como serviço, pela NFS-e municipal, com ISS. Um contador ou uma contabilidade online conduz o enquadramento e a definição do regime desde a abertura, tudo de forma digital.

## CNAE para fotógrafos e produtoras

O CNAE é o código que classifica a atividade e define em qual anexo do Simples a empresa paga imposto. Fotografia e audiovisual são famílias distintas, com efeitos tributários diferentes.

| CNAE | Atividade | Anexo do Simples | Fator R |
|---|---|---|---|
| 7420-0/01 | Produção de fotografias, exceto aérea e submarina | Anexo III | Não se aplica |
| 7420-0/02 | Produção de fotografias aéreas e submarinas | Anexo III | Não se aplica |
| 7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | Anexo III | Não se aplica |
| 5911-1/99 | Produção de filmes e vídeos (audiovisual) | Anexo III ou V | Sim |
| 5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | Anexo III ou V | Sim |

A família 7420, da fotografia, cai direto no Anexo III e não depende do Fator R. Já a família 5911, do audiovisual, muda de anexo conforme o Fator R — o que torna a escolha entre “fotógrafo” e “produtora” uma decisão tributária, não só de nome. Uma contabilidade online define o código certo e os secundários antes do registro, porque um CNAE errado custa imposto a mais por anos. Veja como fica a [abertura 100% digital com gov.br e certificado](/abertura-100-digital-govbr-certificado-digital/).

## Fotógrafo pode ser MEI?

Pode: a produção de fotografias (7420-0/01) está na lista do MEI e atende quem fatura até R$ 81 mil por ano. Já a produção audiovisual (5911-1/99) não é permitida no MEI — nesse caso, a saída é abrir como ME, pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Empresário Individual, com adesão ao Simples. Acima do teto do MEI, ou com equipe e equipamentos maiores, a migração para ME é conduzida pela contabilidade. Confira se [dá para abrir empresa 100% online](/da-para-abrir-empresa-online/).

## Regime tributário: Anexo III, Fator R e quando muda

No Simples Nacional, a fotografia (7420) fica no Anexo III, com alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. A produtora de audiovisual (5911) fica no Anexo III quando a folha de pagamento representa ao menos 28% do faturamento — o Fator R — e no Anexo V, mais caro, quando fica abaixo disso. Por isso a estrutura de custos e de pró-labore muda o imposto de uma produtora. Acima do teto do Simples, de R$ 4,8 milhões por ano, entra o Lucro Presumido. Um contador ou uma contabilidade online monitora o Fator R mês a mês para manter o menor imposto dentro da lei.

## Nota fiscal: NFS-e e ISS

Fotografia e produção de vídeo são serviços, então a nota é a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica), emitida pela prefeitura, com incidência de ISS. Quando o trabalho inclui a venda de um produto — um álbum impresso, por exemplo — pode haver a parte de mercadoria, com regras próprias. A contabilidade online configura a emissão de NFS-e e enquadra cada tipo de receita, o que evita reter imposto errado ou emitir nota fora do município.

## Direitos de imagem e direitos autorais na fotografia

Dois direitos convivem em cada foto. O **direito de imagem** é da pessoa retratada: o art. 5º, X, da Constituição e o art. 20 do Código Civil exigem autorização expressa para uso comercial da imagem de alguém, e o STJ trata a publicação não autorizada com fim econômico como dano presumido. O **direito autoral** é do fotógrafo, autor da obra, protegido pela Lei 9.610/1998 — a foto pode ser licenciada ou cedida, com ou sem exclusividade. Na prática, o fotógrafo usa dois contratos: a autorização de uso de imagem do retratado e a cessão ou licença de direitos autorais para o cliente. Quando há dados pessoais envolvidos, a LGPD (Lei 13.709/2018) também se aplica. Esses contratos não são tarefa contábil, mas a receita que eles geram — sessões, licenciamento, cessão de direitos — precisa estar refletida na nota e no regime. Quem está começando pode ver como outros [profissionais autônomos viram PJ e emitem nota](/professor-particular-cursos-livres-como-virar-pj/).

## Perguntas frequentes

**Qual CNAE o fotógrafo deve usar?** O 7420-0/01, de produção de fotografias, exceto aérea e submarina, que fica no Anexo III do Simples e permite MEI dentro do teto de R$ 81 mil por ano.

**Produtora de vídeo pode ser MEI?** Não. A produção audiovisual (5911-1/99) não está na lista do MEI; a formalização é como ME, SLU ou Empresário Individual, com Simples ou Lucro Presumido.

**Qual imposto o fotógrafo paga?** No Simples Nacional, começa em 6% no Anexo III sobre o faturamento, mais o ISS na nota de serviço. O valor sobe por faixa de faturamento.

**Preciso de autorização para usar as fotos que tiro?** Para uso comercial da imagem de uma pessoa, sim: o art. 20 do Código Civil exige autorização. O direito autoral sobre a foto, por sua vez, é seu, como autor da obra.

**Como o fotógrafo emite nota fiscal?** Pela NFS-e da prefeitura, com ISS, após ter o CNPJ e a inscrição municipal. A configuração da emissão costuma ser feita pela contabilidade online.
