MEI ou ME para prestador de serviço: qual escolher e quando migrar

MEI tem limite de R$ 81 mil/ano; ME vai ate R$ 360 mil. Veja quando o prestador de servico deve migrar de MEI para ME pelo gov.br.

O prestador de serviço que fatura até R$ 81 mil por ano pode se manter como MEI. Acima desse teto, a formalização correta passa a ser ME (microempresa), com faturamento permitido até R$ 360 mil por ano. A escolha entre um e outro, e o momento de migrar, depende do faturamento real e da atividade exercida, não de preferência pessoal.

MEI e ME: o que muda na prática

O MEI (Microempreendedor Individual) tem limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, o equivalente a R$ 6.750 por mês, e se formaliza sozinho pelo Portal do Empreendedor, sem exigência legal de contador. Já a ME (microempresa) vai até R$ 360 mil por ano pelo Simples Nacional, mas exige escrituração contábil regular e a assinatura de um contador com registro ativo no CRC desde a abertura, com base no Art. 1.179 do Código Civil.

Nem todo prestador de serviço pode ser MEI

O enquadramento como MEI depende do CNAE da atividade exercida, e a lista de atividades permitidas para MEI é definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Diversos serviços que exigem registro em conselho profissional (como contabilidade, advocacia, engenharia e arquitetura) ficam fora dessa lista e precisam se formalizar diretamente como ME, mesmo faturando abaixo de R$ 81 mil por ano.

Quando migrar de MEI para ME

A migração se torna obrigatória quando o faturamento anual do MEI ultrapassa R$ 81 mil: nesse caso, o desenquadramento é automático e a empresa deve se reorganizar como ME. Prestadores de serviço que já projetam ultrapassar esse teto no ano corrente costumam antecipar a migração para evitar o acúmulo retroativo de guias e a mudança abrupta de regime no meio do exercício fiscal.

O que muda nas obrigações ao migrar

Como MEI, o prestador paga uma guia mensal fixa (DAS-MEI) e entrega uma única declaração anual simplificada, a DASN-SIMEI, até 31 de maio. Como ME, o prestador passa a calcular o DAS mensalmente com base no faturamento real, via PGDAS-D, com vencimento no dia 20 do mês seguinte, e entrega a DEFIS anualmente, até 31 de março. A rotina contábil também muda: a ME precisa de livros contábeis regulares, o que na prática significa contratar um contador ou uma contabilidade online desde o início da migração.

Como funciona a migração pelo gov.br

O processo de desenquadramento do MEI e reabertura como ME segue o fluxo padrão do REDESIM: consulta de viabilidade do CNAE, Declaração Básica de Entrada, registro na Junta Comercial e definição do regime tributário no Módulo de Administração Tributária (MAT), em vigor desde 1º de dezembro de 2025, antes da emissão do novo CNPJ, dentro do prazo legal de até 90 dias.

Para o cálculo de imposto do prestador já como ME, veja prestador de serviço PJ paga ISS? Entenda o Fator R; para quem está abrindo a empresa pela primeira vez, o passo a passo está em abrir empresa de prestação de serviços: CNAE e REDESIM.

Perguntas frequentes

Qual o limite de faturamento do MEI? R$ 81 mil por ano, o equivalente a R$ 6.750 por mês. Ultrapassar esse valor obriga o desenquadramento do MEI.

Todo prestador de serviço pode ser MEI? Não. O MEI só está disponível para atividades (CNAEs) constantes na lista oficial permitida; vários serviços que exigem registro em conselho profissional ficam fora dessa lista.

O prestador de serviço como ME precisa de contador? Sim. Diferente do MEI, a ME é obrigada a manter escrituração contábil regular e a ter um contador com CRC ativo desde a abertura.

Dá para voltar de ME para MEI depois de migrar? Só se o faturamento da ME cair para dentro do limite do MEI e a atividade estiver na lista permitida, mediante novo processo de enquadramento junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional.