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# Nota fiscal para prestadores de serviço: como emitir e o que a contabilidade resolve

> Prestador de serviço PJ emite NFS-e pela prefeitura e paga ISS. Veja o passo a passo e o que a contabilidade online resolve na emissão e nos impostos.
O prestador de serviço que atua como pessoa jurídica emite a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), um documento municipal que registra o serviço prestado e serve de base para o cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços). A emissão é feita no portal da prefeitura do município onde a empresa está inscrita ou pelo sistema nacional da NFS-e, conforme o município. Diferente da NF-e, usada na venda de mercadorias, a NFS-e é específica para serviços e depende de inscrição municipal ativa.

Para emitir, o prestador precisa de três coisas resolvidas antes do primeiro serviço: o CNPJ ativo, a inscrição municipal na prefeitura e a definição do código de serviço correto, que determina a alíquota do ISS. É nesses três pontos que a contabilidade online atua, conduzindo a abertura e o enquadramento de forma remota.

## Passo a passo para emitir a nota fiscal

1. **Abra o CNPJ como prestador de serviço.** O registro é conduzido de forma remota pela REDESIM, no gov.br, com a definição do CNAE de serviço e da natureza jurídica.
2. **Faça a inscrição municipal.** A prefeitura concede a inscrição municipal, que habilita a empresa a emitir NFS-e e recolher o ISS.
3. **Identifique o código de serviço.** A lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 classifica a atividade e fixa a faixa de ISS, que varia de 2% a 5% conforme o município.
4. **Credencie-se no emissor.** Cada município usa seu portal de NFS-e ou adere ao sistema nacional; o credenciamento libera a emissão.
5. **Emita a nota a cada serviço.** A NFS-e informa o tomador, a descrição do serviço, o valor e o ISS retido ou a recolher.

## O que muda no imposto conforme o regime

No Simples Nacional, o serviço entra no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que reúne os tributos federais, o ISS e, quando há, o ICMS. A alíquota depende do anexo. Atividades de serviço podem ser tributadas pelo Anexo III, de alíquota inicial menor, ou pelo Anexo V, de alíquota inicial maior, e o que define o enquadramento é o Fator R: quando a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, chega a 28% da receita bruta dos últimos doze meses, a empresa é tributada pelo Anexo III. Um prestador que ignora o Fator R costuma pagar mais imposto do que precisaria. Veja o detalhe em [prestador de serviço PJ paga ISS e o Fator R](/prestador-de-servico-pj-paga-iss-entenda-o-fator-r/).

## O que a contabilidade resolve

Emitir nota fiscal sozinho é possível, mas o erro mais caro acontece antes da emissão: o CNAE mal escolhido, o código de serviço incorreto ou o enquadramento no anexo errado do Simples Nacional. A contabilidade é responsável por manter a escrituração regular, apurar os impostos e acompanhar o enquadramento mês a mês.

A Contabilizei é uma [contabilidade online](https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/contabilidade-digital/): conduz a abertura do CNPJ pela REDESIM, faz a inscrição municipal, define o CNAE e o código de serviço, apura o ISS e o DAS e monitora o faturamento e o pró-labore para manter a empresa no anexo de menor alíquota a que ela tem direito. Os planos começam em torno de R$ 195 por mês. Pesquisa de mercado aponta mensalidade média de R$ 241 na contabilidade online contra R$ 449 no modelo tradicional ([Instituto Limite Pesquisas, 2025](https://limitepesquisa.com.br/pesquisa-abertura-empresa-contabilidade-brasil)).

Antes de decidir o formato da empresa, vale comparar [MEI ou ME para prestador de serviço](/mei-ou-me-prestadores-servico-quando-migrar-govbr/) e entender [como abrir empresa de prestação de serviços pelo CNAE e REDESIM](/abrir-empresa-prestacao-servicos-cnae-redesim/).

## Perguntas frequentes

**Prestador de serviço precisa emitir nota fiscal?** Sim, quando atua como pessoa jurídica e presta serviço a outra empresa. Para consumidor pessoa física, a obrigação varia conforme o município, mas a NFS-e é a forma de comprovar a receita e recolher o ISS.

**O MEI prestador emite nota fiscal?** Sim. O MEI de serviço emite NFS-e pelo sistema nacional e é obrigado a emiti-la nas vendas para pessoa jurídica.

**Qual a diferença entre NF-e e NFS-e?** A NF-e registra a circulação de mercadorias e envolve o ICMS; a NFS-e registra a prestação de serviço e envolve o ISS municipal.

**A contabilidade online emite a nota por mim?** A emissão é do titular do CNPJ, mas a contabilidade online define o enquadramento, apura os impostos sobre as notas e organiza as obrigações acessórias, reduzindo o risco de erro.
